Nos últimos anos, com o boom do turismo em Portugal, abrir um alojamento local tornou-se numa atividade económica muito lucrativa e, consequentemente, muito procurada pelos portugueses. Afinal, são muitas as histórias de quem enriqueceu apenas a alugar a sua casa a estrangeiros. Mas será que é mesmo assim? 

Sim e não. Quer dizer, abrir um alojamento local tem muito potencial, mas está dependente de vários fatores, como praticamente todas os ramos de negócio. No entanto, nenhum alojamento tem sucesso sem muito trabalho e dedicação envolvidos. Muitos empresários pensam que se trata apenas de equipar uma casa ou um apartamento, e de o colocar no mercado.  

Na verdade, são várias as exigências burocráticas e fiscais. Para não falar de toda a logística e, claro, as questões do marketing digital. Mas vamos passo a passo. Quer abrir um alojamento local? Então veja de seguida como proceder. 

O que é um alojamento local? 

Antes de começar convém perceber do que estamos a falar. Afinal de contas, o que é um alojamento local? De acordo com a definição oficial prevista na lei portuguesa, este é um estabelecimento que presta serviço de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mas não só, mediante um pagamento. No entanto, este não pode ter os requisitos de um empreendimento turístico, como um hotel, uma pensão ou uma pousada. 

Como registar o alojamento local? 

Com o intuito de agilizar o processo burocrático, o Governo criou o Balcão Único Electrónico, onde os empresários podem iniciar os seus vários negócios. E o registo dos alojamentos locais é feito aqui também, mediante comunicação prévia. Este processo demora entre 10 a 20 dias e, após executada, é-lhe atribuiu um número de registo, que será o título válido de abertura ao público do seu estabelecimento. 

Quanto efetua o pedido no Balcão Único Electrónico deve anexar a autorização de utilização do imóvel, a identificação do titular de exploração do alojamento local (seja ele individual ou empresa), o endereço do mesmo, o nome comercial adoptado pelo estabelecimento, o número de camas, quartos e a capacidade de hóspedes do espaço e os contatos do mesmo. Deve ainda anexar cópia do cartão de identificação ou a certidão permanente de registo comercial, termo de responsabilidade, a caderneta predial, contrato de arrendamento caso não seja o proprietário, declaração do início de atividade nas Finanças e, caso o seu alojamento local seja num prédio, a ata da assembleia de condóminos do mesmo que aprovaram a sua instalação. 

O que necessito para abrir a porta ao público? 

Depois de feito este procedimento burocrático, faltam apenas poucos passos para abrir ao público o seu alojamento local. Primeiro que tudo deve abrir atividade nas Finanças, caso ainda não o tenha feito. Os rendimentos obtidos com os alojamentos locais são tributos em sede da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) ou pela categoria F (rendimentos prediais). Será aconselhável contratar um contabilista para garantir as suas contas anuais, mesmo que seja em nome individual. 

Depois, o seu alojamento local deve cumprir determinados requisitos legais. Para começar, deve ter água, eletricidade e estar ligado à rede de esgotos pública, como é óbvio. Deve estar devidamente equipado e mobilado, assim como, reunir todas as condições de higiene e limpeza. Para isso, o indicado é contratar uma empresa de limpeza, que possam ir regularmente ao estabelecimento garantir este procedimento para o conforto dos hóspedes. 

Deve ainda cumprir com todos os requisitos de segurança de acordo com a lei em vigor. Para isso, é preciso ter extintor, manta de incêndio, kit de primeiros-socorros e a indicação do número de telefone nacional de socorro bem visível para todos os hóspedes. O melhor é consultar a respectiva lei antes de chamar a fiscalização. Finalmente, mas não menos importante, não se esqueça de afixar as informações em várias línguas, disponibilizar livro de reclamações e contratar um seguro de responsabilidade civil.  

Que impostos vou pagar? 

A exploração de um alojamento local pressupõe o pagamento de obrigações fiscais específicas e não só. Deve ter um programa de faturas, para passar recibos-faturas perante todas as despesas que tenha. Para isso vai precisar, mais uma vez, do contributo de um contabilista certificado. 

Anualmente, precisa de pagar o IVA, se bem que estará isento deste imposto se, no ano fiscal anterior, não tiver ultrapassado os 13 500 euros de rendimentos. Caso o seu alojamento local esteja presente em plataformas internacionais online, como o AirBnB ou o Booking, deve ainda entregar o modelo 30, que diz respeito a rendimentos pagos a não residentes, todo o segundo mês após o seu pagamento a esses sites. 

Consulte ajuda especializada em caso de dúvida. Os contabilistas são os profissionais habilitados a prestarem todos os esclarecimentos neste campo. A parte fiscal é muito importante em qualquer negócio, e nos alojamentos locais não é diferente. Deve sempre cumprir com as suas obrigações, pois o incumprimento normalmente traz repercussões bem dolorosas.

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